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quarta-feira, 17 de maio de 2017

MINHA HUMILDE OPINIÃO SOBRE NOVAS ELEIÇÕES.

Diante dos gritos histéricos de alguns clamando por novas eleições em razão das denúncias de hoje, acredito que este não seria o melhor para o país, pois infelizmente ainda não temos candidatos para concorrerem nos próximos meses a uma eleição presidencial, nem os partidos estão com propostas prontas viáveis para apresentar para o povo.

Ademais, se já aturamos a destruição do Brasil por 13 longos anos pelo PT que subtraiu cifras bilionárias, acho que podemos aturar o Temer por mais um ano e SEGUIR COM A AGENDA DE REFORMAS PROPOSTAS QUE SÃO AS MEDIDAS MAIS IMPORTANTES DA AGENDA NACIONAL DESDE O PLANO REAL. NÃO PODEMOS DEIXAR DE SEGUIR COM AS REFORMAS NESTE MOMENTO, POIS ESTAS GARANTIRÃO A ESTABILIDADE ECONÔMICA NOS PRÓXIMOS ANOS.

Qualquer mudança de governo neste momento será mais prejudicial para o país do que a manutenção do Temer por mais um ano, uma vez que NÃO ACHO QUE SEJA VIÁVEL TERMOS TRÊS PRESIDENTES EM MENOS DE 04 ANOS. NÃO HÁ ECONOMIA QUE RESISTA A ISSO. DA MESMA FORMA QUE A MUDANÇA CONSTANTE DE TÉCNICOS NUMA EQUIPE DE FUTEBOL PREJUDICA O TIME, A MUDANÇA SISTEMÁTICA DE PRESIDENTES PREJUDICA UM PAÍS.

Bem ou mal as reformas estão em andamento e a economia está voltando a respirar, pelo que se fizermos novas eleições agora, sem bons candidatos por sinal, acabaremos com os progressos deste último ano e temo que acarrete em uma nova recessão. Pensem se numa família o pai perde o emprego (Dilma), depois a mãe também perde o emprego (Temer), resta apenas o filho com emprego para sustentar a todos, está família se endivida e dificilmente sairá da crise. É parecido com um país. Mudança de presidentes num período curto gera instabilidade, inflação e desempregos.

DEPOIS QUE TERMINAR O MANDATO DE TEMER, QUE PRENDAM ELE PELOS CRIMES QUE PRATICOU, MAS PARA O BEM DO PAÍS QUE DEPENDE DESSAS REFORMAS É NECESSÁRIO QUE ELE FIQUE POR MAIS UM ANO.

Não podemos esquecer que o próximo da linha sucessória é o deputado Rodrigo Maia, sendo que depois de um período ele terá que convocar eleições indiretas (só os membros do Congresso escolherão o presidente) e tudo leva a crer que o deputado Rodrigo Maia ganhará, já que foi eleito presidente da Câmara recentemente, tendo então apoio da maioria dos deputados.

Registro que a eleição direta não cabe neste caso, e mesmo que pudesse ninguém hoje está apto para assumir o abacaxi. O Brasil precisa se estabilizar economicamente e está conseguindo isso para em 2018 termos novas eleições. Por fim, o que adiantaria tirar o Temer agora e entrar um outro qualquer e arrebentar a economia de novo gerando mais alguns milhões de desempregados.

Pierre Lourenço. Advogado.


DELAÇÃO CONTRA TEMER. FLAGRANTE POSTERGADO OU PREPARADO?

A nova delação feita pelos empresários da JBS traz uma diferença das demais que podem acarretar consequências jurídicas diversas. De acordo com a matéria do jornal O Globo as ações delatadas foram previamente trabalhadas com a Polícia Federal numa espécie de flagrante, enquanto as demais delações se referem a relatos históricos feito pelos delatores que narram a polícia os crimes passados que haviam praticados. 

Ocorre que o flagrante pode ser desenvolvido de duas formas, flagrante postergado, em que há a espera para a realização da prisão a fim de que sejam colhida mais provas. Por outro lado temos o flagrante preparado que ocorre quando a polícia cria uma situação a fim de induzir a pessoa a praticar o crime. Esta segunda hipótese não é admitida, pois nossa Suprema Corte entende que preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação do crime (Enunciado 145 do STF). 

Em outro artigo que publiquei a respeito do projeto de lei de autoria do MPF que tratava das 10 Medidas Contra a Corrupção (Ataque aos Direitos de Todos os Brasileiros), já alertava a ilegalidade dessa segunda modalidade de flagrante que consta no projeto de lei, pois o mesmo fere direitos individuais das pessoas ao criar uma espécie de "pegadinha do malandro". 

Como se pode perceber, é bastante sutíl a diferença entre as duas modalidades de flagrantes, pelo que, somente após análise dos vídeos poderemos concluir pela validade ou não do ato. Independente desta questão jurídica interessantíssima para os operadores do direito, tal fato demonstra mais uma vez que o presidente Michel Temer e senador Aécio Neves são tão corruptos quanto os ex-presidentes Dilma, Lula, Sarney e Fernando Collor, já mencionados na operação Lava-Jato, devendo todos pagarem por seus crimes. 

A boa notícia é que por mais que demore o andamento dos processos, especialmente os que tramitam no Supremo Tribunal Federal, tudo nos leva a crer que a hora de todos os bandidos-políticos chegará, cedo ou tarde todos responderão na justiça. Somente lamento que desde a redemocratização ocorrida em 1988 não tivemos um presidente sequer que não tivesse envolvido em grande esquema de corrupção. 

Pierre Lourenço. Advogado.


sexta-feira, 12 de maio de 2017

REFUGIADOS E A NOVA LEI DE IMIGRAÇÃO.

O novo projeto de lei que, possivelmente será sancionado pelo presidente Michel Temer, revogará a antiga lei do Estatuto do Estrangeiro e lei que trata da situação dos refugiados, vindo regulamentar a matéria referente a situação dos estrangeiros no Brasil.

Um dos pontos marcantes do novo projeto de lei se refere a reafirmação do repúdio à xenofobia, racismo e qualquer outra forma de discriminação contra o estrangeiro (art. 3, II), trazendo a nova norma como princípio balizador a adoção de políticas públicas para a inclusão social e inclusão no mercado de trabalho do imigrante (art. 3, X), além de garantir ao estrangeiro acesso a todos os direitos que os brasileiros natos possuem, inclusive a previdência (art. 3, XI e art. 4, VIII).

De modo bastante prático a nova norma diz que o estrangeiro que reside em município internacional com fronteira com o Brasil poderá requerer autorização, com prazo de validade estendido, do governo brasileiro para que possa exercer atos da vida civil no Brasil, tais como atos comerciais, circulação em logradouros públicos e etc (art. 23), ao invés de obrigar o estrangeiro a todo momento que visitar o Brasil a fazer um novo cadastramento.

Quanto aqueles que se encontram na situação de apátridas, que não possui nacionalidade, a nova lei diz que estes terão todos os direitos do art. 4 que confere amplas garantias similares, senão idênticas aos brasileiros natos (art. 26). A lei protege também o apátrida de ser devolvido ao país cuja sua vida esteja em risco, não dizendo a lei que tipo de risco seria esse, se condenação a pena de morte estaria incluída (art. 26, parágrafo 10).

O art. 30, I, c, permite que estrangeiros residam no Brasil no caso de "acolhida humanitária", incluindo aí todos os estrangeiros de países em guerra ou em situação de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem (Síria, Haiti e Venezuela, por exemplo). Aqui é onde paira uma das questões mais polêmicas, uma vez que permite a inclusão de estrangeiros de vários países sem qualquer limite ou controle, o que nos permite vislumbrar até na hipótese de um novo êxodo de estrangeiros de um país em guerra se deslocando em massa para o Brasil, sendo que a nova norma não traz nenhum mecanismo de controle de entrada de estrangeiros.

Outro ponto conflituoso está no art. 116 do projeto de lei, uma vez que esse revoga de forma genérica todas as expulsões ocorridas antes da Constituição de 1988, sendo isto um risco, pois se alguém foi expulso do Brasil é porque existe grande probabilidade de ter feito algo grave, uma vez que a expulsão é a medida não penal mais drástica praticada contra uma pessoa. A prudência mandaria que fosse analisado caso a caso, e não feito uma revogação de modo geral.

Ademais, de acordo com a nova lei o estrangeiro que tiver ingressado no Brasil até o dia 06.07.2016 e requerer a "autorização de residência" até um ano após a entrada em vigor da lei terá esse benefício concedido automaticamente, isentos de multas e taxas (art. 118).

Enquanto não for sancionada esta lei, continuaremos aplicando o antigo Estatuto do Estrangeiro e Lei n° 9.474/1997 que trata da situação dos refugiados que em seu artigo 1º declara que será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: "a) devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões politicas encontre-se fora de seu pais de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se a proteção de tal país; b) não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstancias descritas no inciso anterior; c) devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, e obrigado a deixar seu pais de nacionalidade para buscar refúgio em outro pais".

Pierre Lourenço. Advogado.
Membro da Comissão da Igualdade Racial da OAB/PR.

Senado - Projeto de lei de imigração




sexta-feira, 5 de maio de 2017

FILOSOFIA DA MORTE - COMUNISMO DE KARL MARX

No dia 05 de maio de 1818 nasceu o idealizador da doutrina comunista, Karl Marx, autor do livro Manifesto Comunista que traz em seu bojo não somente idéias políticas, mas também uma filosofia de caos e instigação de conflitos sociais, cujos fanáticos comunistas denominam de "conflito de classes".

A contradição dos discursos da doutrina comunista é inquietante, pois ao mesmo tempo que pregam a igualdade, respeito e solidariedade, eles não medem esforços para impor esta doutrina valendo-se da violência, intolerância e preconceito contra aqueles que não a aderem.

Karl Marx não foi um herói, muito menos um pacificador, mas sim um homem que trouxe uma filosofia de vida que prega o radicalismo, a violência, a cobiça, o autoritarismo, a pobreza e a ignorância, a partir do momento que defende um sistema demagógico de que a meritocracia não existe e que todos deverão possuir os mesmos benéficos daquele que realmente produz.

Vale lembrar que nos últimos versos escritos por K. Marx no Manifesto Comunista, o mesmo afirma que deverá ser utilizado a violência para impor a aplicação da filosofia comunista, o que os seus adeptos cumprem ao pé da letra, já que deixam um mar de sangue onde o comunismo é efetivamente implementado.

Agora, para aqueles que ainda acreditam que esse sistema objetiva a paz, basta lembrarmos dos países que adotaram o comunismo.

Primeiro temos a antiga União Soviética com mais de 20 milhões de assassinatos durante os governos de Lenin e Stalin. Já na China ocorreram 65 milhões de assassinatos. No Vietname e Coréia do Norte foram assassinadas mais de 02 milhões de pessoas em cada país durante os regimes comunistas.

Mas não precisamos ir tão longe para comprovar a violência e ódio pregados pela filosofia comunista de K. Marx, bastando lembrarmos de todos os movimentos sociais realizados pela esquerda brasileira (PC do B, PT, Psol e etc), já que em todos os movimentos liderados por estes partidos existem a depredação de patrimônio público e privado, bem como a opressão e violência utilizadas como regra contra os que não aderem seus discursos radicais.

Com isso podemos concluir que Karl Marx é responsável não só pelo caos, desordem e aumento do conflito social, mas também é responsável pela morte de centenas de milhões de pessoas durante várias gerações.

Pierre Lourenço. Advogado.