Translate

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

DESBUROCRATIZAÇÃO E DESREGULAMENTAÇÃO DO SETOR EMPRESARIAL.

Finalmente o bom senso vence a ignorância política. A desburocratização e desregulamentação de atividades empresariais são essenciais para a criação e crescimento da atividade comercial. 

Quem é ou já foi empresário sabe o quanto é difícil manter uma empresa aberta no Brasil enfrentando uma guerra insana contra o governo que dificulta sobremaneira o exercício da atividade empresarial. Tomara que o discurso do presidente Donald Trump que disse "... de cada nova regra que criar, duas devem ser extintas" ultrapasse fronteiras e chegue ao Brasil.

Pierre Lourenço. Advogado.

Notícia do site da Globo.


sábado, 28 de janeiro de 2017

O DISCURSO DE ÓDIO CONTRA DONALD TRUMP.

Estamos vivendo uma época de grande hipocrisia e intolerância de parte da sociedade que se deixa influenciar pelo fácil discurso populista marxista da esquerda.

O discurso pregado pela atual esquerda é flagrantemente preconceituoso, pois rejeita qualquer pensamento ou filosofia que não atenda seus interesses e elabora um discurso de ódio para tentar romper o pensamento contrário. Isto porque, para eles a sua "verdade" é a única verdade não podendo existir pensamentos contrários.

Desde as eleições a esquerda prega um discurso de intolerância contra o presidente americano Donald Trump simplesmente porque ele possui uma ideologia distinta que não se curva as ideologias por eles pregadas.

O mero fato de um governante possuir determinado posicionamento, mesmo que minoritário, não permite que esse pensamento seja erradicado simplesmente por ser contrário ao pensamento da maioria ou de determinado grupo de pessoas.

No entanto, é isso que a esquerda vem tentando fazer tanto nos EUA como no Brasil, pois tenta erradicar toda filosofia ideológica contrária a seus interesses, sendo isto um ato de discriminação e antidemocrático que não pode ser tolerado, pois não há uma única verdade e deve ser sempre permitido a diversidade de pensamentos.

Vejamos o exemplo da construção do muro na fronteira do México com os EUA. Por que a esquerda critica a construção desse muro se não criticaram a construção de muro idêntico feito pelo México na fronteira com a Guatemala? Há poucos anos o México construiu o referido muro para proteger suas fronteiras, mas ninguém questionou.

É irracional a crítica feita a construção do muro na fronteira americana, uma vez que todos querem a proteção de sua casa, e por isso constroem muros para tanto. Então por que um país não poderia fazer o mesmo, ainda mais quando sofre constantemente ameaças terroristas? Pense-se ainda na questão dos aeroportos, se no aeroporto tem o controle de entrada e saída de estrangeiros, por que não se teria o mesmo em toda fronteira?

A ideia do muro não é novidade e vários presidentes já iniciaram essa construção, sendo que este mecanismo de defesa é utilizada desde os tempos antigos em que os reis construíam suas cidades dentro de fortificações. Alem disso, temos o exemplo das muralhas da china construída há mais de dois mil anos.

Tais reclamações provenientes da esquerda são apenas falácias desprovidas de qualquer fundamento.
Falam muito que o presidente americano seria preconceituoso, mas provo com esse texto que na verdade a esquerda é quem é preconceituosa por não aceitar discursos contrários.

Engraçado é que o México levantou um muro separando a fronteira com a Guatemala, mas a esquerda não falou nada; A Rússia criou uma lei legalizando a violência doméstica, mas a esquerda não falou nada; Os países islâmicos discriminam a mulher e o homossexual, mas a esquerda não fala nada. Todavia, o presidente americano que não reduziu nenhum direito desses grupos de pessoas a esquerda reclama sem parar.

Pierre Lourenço. Advogado.


terça-feira, 17 de janeiro de 2017

A REVOLTA DOS ENCARCERADOS.

As penitenciárias do Brasil estão vivendo uma onda de atentados por parte dos presos que covardemente estão matando uns aos outros com requintes de crueldade.

Este ponto é que pretendo destacar, uma vez que não vem sendo dito ou questionado pela imprensa e pessoas públicas o que será feito com esses presos  revoltosos que degolaram, mutilaram e arrancaram o coração de suas vítimas.

A meu sentir, o primeiro ponto que deveria ser trabalhado seria a aplicação de punição severa a esses bárbaros a fim de conferir caráter punitivo e pedagógico ao crime e inibir a prática de novas rebeliões como essas, devendo isto ser feito imediatamente antes que os demais  presídios do país se rebelem.

Ademais, a ressocialização neste caso se mostra impossível, pelo que se permitiria até mesmo uma rediscussão de uma nova constituição prevendo a pena de morte, considerando que a pessoa que mata, arranca a cabeça e retira o coração da vítima demonstra ter uma personalidade desvirtuada e irrecuperável sendo um peso inútil para a sociedade, mais do que isso, demonstra ser um risco para a existência humana.

Na perspectiva psicanalítica podemos explicar que tais atitudes como a que vimos na rebelião dos presídios brasileiros (mutilação dos corpos), há uma falha no registro do imaginário do sujeito, onde o corpo humano é visto apenas como um objeto. Tal falha compromete todo laço social do sujeito.    

Há de se pensar ainda que, de fato, as condições das cadeias instigam a rebelião, muito embora não a justifique.

Acredito que se determinasse o trabalho externo a todos os presos esta situação mudaria (seja quebrando pedras, asfaltando ruas ou construindo casas), pois distrairia a mente do preso e quando ele voltasse para o presídio seria apenas para jantar e dormir. 

Esta medida profissionalizaria o preso e permitiria sua ressocialização. Com o salário ganho pelo preso, este seria repassado ao estado e para a vítima do crime como forma de reembolso as despesas que o preso gerou com o crime e encarceramento.

Temos que parar com a hipocrisia de achar que todos os presos são recuperáveis e que o estado não pode obrigar o preso a trabalhar, e enquanto esta visão não mudar essa situação nos presídios irá continuar.

Pierre Lourenço. Advogado.
Colaboração de Juliana Santos. Psicanalista. 


quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

NULIDADES NA AÇÃO DE GUARDA.

A questão da guarda está tratada em nosso ordenamento jurídico sob múltipla ótica legislativa, constando sua regulamentação na Constituição Federal, no Código Civil, ECA e na Convenção Internacional da Criança, sendo, portanto, matéria de ordem pública que pode ser arguida a qualquer tempo, por simples petição ou até mesmo ex officio.

O Estatuto da Criança ao determinar que é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, e que esses gozam de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, estabelece a aplicação do principio da proteção integral da criança e do adolescente, interpretação extraída da leitura dos artigos 3 e 18 do ECA.

Nesse contexto, pode-se dizer que o ECA está em consonância com a Convenção Sobre os Direitos da Criança adotada pela Assembleia Geral da ONU que foi aderida por nosso país através do decreto executivo de n° 99.710 de 21.11.1990, tendo, assim, caráter de norma supralegal e cogente.

Por se tratar de norma de ordem pública não se aplica contra o menor nenhum dispositivo que fixe prazo limitando o exercício de qualquer direito, estando isso previsto no artigo 198 do CC que diz que “não corre a prescrição contra os incapazes” e artigo 207 do mesmo diploma legal que afirma não se aplicar a decadência nos casos em que a prescrição também não ocorreu, ou seja, também não ocorre a decadência contra os incapazes.

Sendo assim, não há que se falar em preclusão, decadência ou prescrição movida contra os interesses do menor, pelo que pode ser arguida qualquer questão prejudicial durante todo o trâmite do processo, seja na fase inicial, ou na fase recursal e até mesmo na fase executória.

Ressalta-se que, visando o bem estar da criança a legislação determina que o menor seja ouvido para manifestar a sua vontade, conforme o disposto no artigo 12 da Convenção Sobre os Direitos da Criança, que é uma norma supralegal, uma vez que foi ratificada pelo Brasil, através do decreto executivo de n° 99.710 de 21.11.1990.
                       
“Artigo 12 - Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.”

“Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional. “

Confirmando a convenção acima referida, o legislador brasileiro determinou que toda criança maior de 12 anos, terá que manifestar sua vontade em audiência, conforme artigo 28, parágrafo 2° do ECA.

Desta forma, podemos concluir que se for proferida sentença fixando a guarda de jovem maior de 12 anos de idade do qual não foi previamente ouvido em juízo, esta sentença será nula de pleno direito, podendo tal nulidade ser arguida em qualquer fase do processo, inclusive na executória, ante a inexistência de preclusão contra o menor.

Pierre Lourenço. Advogado.

Membro da Comissão da Igualdade Racial da OAB/PR.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

GOLPE DE QUEM ?

A partir de um determinado momento do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff iniciou-se um discurso articulado pelos membros do corpo jurídico-político do PT de que se trataria de um "golpe" para tirar a então presidente do poder.

Certamente este discurso começou a ser utilizado em decorrência da orientação dos advogados de Dilma de que o seu causídico era indefensável, pois se realmente houvesse uma defesa plausível para vencer as acusações que pesavam sobre a mesma os advogados de Dilma não se valeriam em suas oratórias de defesa da estapafúrdia e humilhante tese de "golpe".

Isto tudo comprova que não houve golpe na procedência do processo de impeachment de Dilma, sendo certo que se houvesse defesa jurídica a ser realizada baseada na lei e em provas, os advogados teriam se valido dela ao invés de utilizar o discurso meramente político de "golpe", lembrando-se que o processo de impeachment foi demasiadamente longo tendo possibilitado a utilização de todas as técnicas de defesa, até mesmo este discurso fajuto de "GOLPE".

Contudo, estamos hoje ouvindo discursos repetitivos dos defensores da presidente impedida de que o atual presidente seria um "golpista", mas afirmo que esse discurso não procede, já que ele foi eleito para substituí-la na hipótese de afastamento que foi o que ocorreu.

Concluo dizendo que golpe é chamar de "golpe" processo constitucional de impeachment que retirou corretamente do poder pessoa que dilapidou patrimônio público nos últimos anos.

Golpe é chamar de golpista vice-presidente eleito, pois quem votou em Dilma votou em Michel Temer, ou alguém acha que Dilma se aliaria ao PMDB se não fosse render milhões de votos para ela também. Esses milhões de votos que Michel Temer transferiu para Dilma é que garantiu a vitória do PT nas eleições de 2014, senão o concorrente Aécio do PSDB certamente teria sido eleito presidente.

Golpe é atribuir todo desemprego, queda de consumo e crise ao governo que está apenas há sete meses no poder, ao invés de responsabilizar ao governo de Dilma que permaneceu 6 anos no poder, ou será que alguém acha que nesses sete meses surgiram os 12 milhões de desempregados que temos hoje?


Pierre Lourenço. Advogado. Membro da Comissão da Igualdade Racial da OAB/PR.